O que irá mudar?
As alterações impostas são marcadas sobretudo, por uma maior flexibilização nos domínios .com.pt e .org.pt e mais segurança para o registo .pt.
Nos domínios classificadores com.pt e org.pt, não há necessidade de bases de registo formais e passa a ser possível a transmissão de nomes de domínio, verificando-se ainda uma simplificação do registo, através da eliminação do responsável administrativo. Ou seja, a entidade gestora passa a assumir a responsabilidade integral da titularidade do domínio e toda a gestão do processo, incluindo pedidos de remoção.
Quanto ao domínio .pt, a aposta centrou-se numa maior segurança e garantia das marcas registadas, apenas as marcas nominativas definitivas passam a ser válidas como base de registo.
A par da apresentação do novo regulamento, a FCCN lança também a sua mais recente campanha euestou.com.pt, que visa a divulgação e promoção dos sub-domínios .com.pt e .org.pt.
O que acha desta nova alteração nos domínios portugueses .com.pt, org.pt e .pt?















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